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Benefício continuado para familiares dos falecidos, vítimas das chuvas – Maio de 2022

Benefício continuado para familiares dos falecidos, vítimas das chuvas ocorridas nos últimos dias de maio de 2022, instituído pela Lei nº 17.810, de 09 de junho de 2022, é destinado aos familiares das vítimas falecidas em decorrência das chuvas ocorridas nos últimos dias de maio de 2022, nos municípios pernambucanos abrangidos pela Situação de Emergência DECRETADA pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, em decorrência do fenômeno meteorológico denominado Distúrbios Ondulatórios de Leste (DOL) ou Ondas de Leste (OL). O Benefício corresponde ao valor de 01 (um) salário mínimo mensal por família, devendo ser proporcionalmente rateado entre os beneficiários, sendo eles: I – o(a) cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente; II – os filhos menores das vítimas falecidas.

LEIS

Lei n° 17.864, de 30 de junho de 2022 – Publicada no DOE de 01/07/2022 – Link 1 | Link 2

Altera a Lei nº 17.810, de 9 de junho de 2022, que instituiu o benefício continuado para familiares dos falecidos, vítimas das chuvas ocorridas no Estado de Pernambuco nos últimos dias de maio de 2022.

DECRETO

Decreto n° 53.018, de 17 de junho de 2022 – Publicada no DOE de 18/06/2022. – Link 1 | Link 2

DOCUMENTAÇÃO

Requerimento

Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas Avenida Cruz Cabugá, 665 - Santo Amaro, Recife-PE - CEP: 50040-000
PABX: (81) 3183-3000
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