Benefício Continuado Pernambuco Protege
O Benefício Continuado Pernambuco Protege, instituído pela Lei nº 17.415, de 28 de setembro de 2021, é destinado às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade total no Estado do Pernambuco e tem por finalidade conferir melhores condições para o exercício do direito à vida e à saúde e o acesso à alimentação, educação, lazer e direitos sociais básicos desses indivíduos. Considera-se orfandade total a condição social em que se encontra a criança ou adolescente em que ambos os pais, biológicos ou por adoção, conhecidos, vieram a óbito, sendo pelo menos um deles em razão da Covid-19.
O Benefício corresponde ao valor de meio salário mínimo mensal por beneficiário, ainda que pertencente à mesma família e será concedido às crianças e aos adolescentes com domicílio fixado no território de Pernambuco, há pelo menos 1 (um) ano antes de caracterizada a situação de orfandade total e desde que a renda familiar não ultrapassasse 3 (três) salários mínimos. Não terão direito ao benefício crianças e adolescentes que sejam beneficiários de pensão por morte, em regime previdenciário que assegure valor integral em relação aos rendimentos do segurado, Pensão Especial ou do Benefício de Prestação Continuada – BPC.
LEIS
Lei n° 17.415, de 28 de setembro de 2021 – Publicada no DOE de 29/09/2021.
Institui o “Benefício Continuado Pernambuco Protege”, destinado às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade total no Estado do Pernambuco
DECRETO
Decreto n° 51.703, de 28 de outubro de 2021 – Publicada no DOE de 29/10/2022
Regulamenta a Lei nº 17.415, de 28 de setembro de 2021, que institui o “Benefício Continuado Pernambuco Protege” destinado às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade total no Estado do Pernambuco.
DOCUMENTAÇÃO