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NEEP-PE

Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Pernambuco


O Núcleo Estadual de Educação Permanente

Constitui-se em foro privilegiado de participação e cooperação institucionalizada, envolvendo gestores, trabalhadores, usuários e beneficiários do SUAS, conselheiros de assistência social, e instituições de ensino, pesquisa e extensão e, ainda, representantes das Unidades da SAS: nas atividades e decisões relativas à implementação da formação continuada e política de educação permanente.

Objetivos

Estabelecer interlocução, diálogo e cooperação entre os diferentes sujeitos envolvidos na implementação do SUAS, visando ao assessoramento dos respectivos órgãos gestores quanto à implementação da política de educação permanente;

Promover acompanhamento e avaliação do processo de implementação da PNEP/SUAS nas três esferas de governo e elaboração de propostas de aperfeiçoamento;

Contribuir com a realização do planejamento das ações de Educação Permanente, elaboração de diagnósticos de necessidades de qualificação de gestores, trabalhadores e conselheiro e elaboração e formatação de ações de formação e capacitação.

Atribuições

Apreciar e formular propostas relativas à gestão e implementação da Política nacional de Educação Permanente – PNEP/SUAS integrando-a com a Política Estadual de Formação Continuada e Permanente no âmbito da SAS:

Contribuir na elaboração dos respectivos Planos de Educação Permanente, com vistas a sua aprovação pelos respectivos Conselhos;

Estabelecer relações cooperativas com outros núcleos instituídos em âmbito estadual, distrital ou municipal, inclusive, parcerias com Instituições de Ensino Superior e outras instituições congêneres públicas ou privadas;

Desenvolver meios e mecanismos de descentralização dos processos de educação permanente para atender às necessidades, no âmbito estadual;

Coordenar, em âmbito estadual, as ações relativas à implantação do modelo ascendente de diagnóstico de necessidades e de planejamento das atividades de formação e capacitação;

Validar metodologias, processos de trabalho, estratégias de gestão e de controle social e outras práticas ou ações que, pelo seu caráter inovador ou pela capacidade que tenham demonstrado de promover melhorias na qualidade da gestão, da oferta dos serviços, benefícios e transferência de renda ou no exercício do controle social, recomendando ao órgão gestor do SUAS a sua certificação, socialização e disseminação;

Realizar diagnóstico de necessidade de formação e capacitação dos gestores, trabalhadores e conselheiros, em suas respectivas áreas de atuação, através de ouvidoria, enquetes, pesquisas e avaliações;

Integrar, acompanhar e avaliar o processo de implementação da política de formação continuada e educação permanente dos trabalhadores do SUAS e das Secretarias Executivas que compõem a SAS.

Composição

Um titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades.

Art. 4º O NEEP-SUAS/PE terá a seguinte composição, com as representações indicadas abaixo:

I – da Secretaria Executiva de Assistência Social:
a) Gerência de Gestão do Trabalho e Educação Permanente – GETEP/SEASS;
b) Gerência Geral de Gestão do Sistema Único da Assistência Social – GGSUAS/SEASS;
c) Gerência de Proteção Social Básica – GEPSB/SEASS;
d) Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade – GEPMC/SEASS;
e) Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – GEPAC/SEASS;
f) Gerência do Fundo Estadual de Assistência Social – GFEAS/SEASS;
g) Gerência de Vigilância Socioassistencial e Gestão da Informação – GVINF/SEASS;
II – da Secretaria Executiva de Combate à Fome – SECOF/SAS;
III – da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas – SEPOD/SAS;
IV – da Secretaria Executiva de Gestão da SAS – SEGES/SAS;
V – do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PE;
VI – do Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS – FETSUAS/PE;
VII – de Instituições de Ensino Superior que integrem a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS;
VIII – do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS/PE; e
IX – de usuários e/ou beneficiários do SUAS.

Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas Avenida Cruz Cabugá, 665 - Santo Amaro, Recife-PE - CEP: 50040-000
PABX: (81) 3183-3000
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