Regimento Interno
Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Pernambuco
Regimento Interno do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Pernambuco – NEEP-SUAS/PE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Natureza
Art. 1º O Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Pernambuco – NEEP-SUAS/PE, instituído pela Portaria SEDSDH nº 236, de 21 de outubro de 2014 e previsto como parte da configuração organizacional necessária à implementação da Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – PNEP/SUAS (itens 9.1 e 9.2 do Anexo à Resolução CNAS nº 4, de 13 de março de 2013), é uma instância de consulta e assessoramento ao órgão gestor do SUAS na esfera estadual de governo, no que diz respeito à implementação da educação permanente.
Seção II
Da Finalidade
Art. 2º O NEEP-SUAS/PE consiste em lócus privilegiado de participação e cooperação institucionalizada, envolvendo gestores da política de assistência social, trabalhadores, usuários e beneficiários do SUAS, conselheiros de assistência social, instituições de ensino, pesquisa e extensão e representantes de outras políticas públicas que fazem interface com a assistência social, nas atividades e decisões relativas à implementação da política de educação permanente, especificamente no que toca aos seguintes aspectos:
I – interlocução, diálogo e cooperação entre os diferentes sujeitos envolvidos na implementação do SUAS, visando ao assessoramento do respectivo órgão gestor quanto à implementação da PNEP/SUAS;
II – acompanhamento e avaliação do processo de implementação da PNEP/SUAS na esfera estadual de governo, incluindo a elaboração de propostas de aperfeiçoamento;
III – planejamento de ações de educação permanente;
IV – elaboração de diagnósticos de necessidades de qualificação de gestores, trabalhadores e conselheiros; e
V – elaboração e formatação de ações de formação e capacitação.
Seção III
Das Atribuições
Art. 3º São atribuições do NEEP-SUAS/PE:
I – apreciar e formular propostas relativas à implementação e à gestão da PNEP/SUAS no âmbito estadual;
II – contribuir para a elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente, com vistas à sua subsequente aprovação pelo Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS/PE;
III – estabelecer relações cooperativas com o Núcleo Nacional de Educação Permanente do SUAS – NUNEP/SUAS e com outros núcleos instituídos em âmbitos municipal e estadual, contribuindo para a unidade nacional e estadual no processo de implementação da PNEP/SUAS;
IV – apoiar, acompanhar e avaliar o processo de implementação da PNEP/SUAS no âmbito estadual;
V – coordenar, no âmbito estadual, as ações relativas à implantação do modelo ascendente de diagnóstico de necessidades e de planejamento das atividades de formação e capacitação;
VI – avaliar e validar metodologias e conteúdo de educação permanente relacionados aos processos de trabalho, estratégias de gestão e de controle social e outras práticas ou ações que, pelo seu caráter inovador ou pela capacidade que tenham demonstrado de promover melhorias na qualidade da gestão, da oferta dos serviços, benefícios e transferência de renda ou no exercício do controle social, recomendando, ao órgão gestor do SUAS, a sua certificação, socialização e disseminação;
VII – realizar diagnóstico de necessidade de formação e capacitação dos gestores trabalhadores e conselheiros, em suas respectivas áreas de atuação, através de ouvidoria, enquetes, pesquisas e avaliações;
VIII – integrar, acompanhar e avaliar o processo de implementação da política de formação continuada e educação permanente dos trabalhadores do SUAS e das Secretarias Executivas que compõem a SAS; e
IX – alterar o seu Regimento Interno, quando necessário.
Parágrafo único. Cabe ao NEEP-SUAS/PE, sempre que necessário, organizar e convidar profissionais para a formação de Grupos Temáticos Específicos que visem à discussão, ao alinhamento conceitual, à avaliação e à proposição de demandas de educação específicas, mediante diagnóstico prévio das necessidades de desenvolvimentos demandadas pelos serviços.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, DA REPRESENTAÇÃO, DO MANDATO E DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Da Composição
Art. 4º O NEEP-SUAS/PE terá a seguinte composição, com as representações indicadas abaixo:
I – da Secretaria Executiva de Assistência Social:
a) Gerência de Gestão do Trabalho e Educação Permanente – GETEP/SEASS;
b) Gerência Geral de Gestão do Sistema Único da Assistência Social – GGSUAS/SEASS;
c) Gerência de Proteção Social Básica – GEPSB/SEASS;
d) Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade – GEPMC/SEASS;
e) Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – GEPAC/SEASS;
f) Gerência do Fundo Estadual de Assistência Social – GFEAS/SEASS;
g) Gerência de Vigilância Socioassistencial e Gestão da Informação – GVINF/SEASS;
II – da Secretaria Executiva de Combate à Fome – SECOF/SAS;
III – da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas – SEPOD/SAS;
IV – da Secretaria Executiva de Gestão da SAS – SEGES/SAS;
V – do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PE;
VI – do Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS – FETSUAS/PE;
VII – de Instituições de Ensino Superior que integrem a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS;
VIII – do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS/PE; e
IX – de usuários e/ou beneficiários do SUAS.
§ 1º O NEEP-SUAS/PE será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de cada órgão, entidade, instituição ou grupo indicado nas alíneas do inciso I e nos incisos II a IX do caput deste artigo.
§ 2º A Coordenação e a Secretaria Executiva do NEEP-SUAS/PE são de competência da SEASS, que deverá indicar, dentre seus servidores, o(a) Coordenador(a) e o(a) Secretario(a) Executivo(a).
§ 3º É vedada a cumulação de representação dos órgãos que integram a SEASS, conforme indicado nas alíneas do inciso I do caput deste artigo, com a Coordenação e/ou com a Secretaria Executiva do NEEP-SUAS/PE, devendo ser indicadas pessoas diversas para cada representação.
Seção II
Da Representação
Art. 5º O processo de designação dos representantes que compõem o NEEP-SUAS/PE seguirá as seguintes regras:
I – os representantes titular e suplente dos órgãos que integram a SEASS, previstos nas alíneas do inciso I do caput do art. 4º deste Regimento Interno, serão indicados pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) de Assistência Social dentre os(as) servidores(as) do respectivo órgão mediante comunicação interna;
II – os representantes titulares e suplentes das demais Secretarias Executivas, previstos nos incisos II, III e IV do caput do art. 4º deste Regimento Interno, serão indicados pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Executivo(a) dentre os(as) servidores(as) de sua Secretaria Executiva mediante comunicação interna;
III – os representantes titular e suplente do CEAS/PE, previstos no inciso V do caput do art. 4º deste Regimento Interno, serão indicados dentre seus membros mediante comunicação interna;
IV – os representantes titular e suplente do FETSUAS/PE, previstos no inciso VI do caput do art. 4º deste Regimento Interno, serão indicados dentre seus membros mediante ofício;
V – os representantes titular e suplente das Instituições de Ensino no Estado de Pernambuco que integram a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, previstos no inciso VII do caput do art. 4º deste Regimento Interno, serão indicados por escolha do gestor da IES mediante ofício;
VI – os representantes titular e suplente do COEGEMAS/PE, previstos no inciso VIII do caput do art. 4º deste Regimento Interno, serão indicados dentre seus membros mediante ofício; e
VII – os representantes titular e suplente dos(as) usuários(as) e/ou beneficiários(as) do SUAS serão indicados pelo CEAS mediante comunicação interna.
Art. 6º Os representantes titulares e suplentes listados no caput do art. 4º deste Regimento Interno, após formalmente indicados por seus respectivos órgãos, entidades, instituições e grupos, observadas as regras do art. 5º deste Regimento Interno, serão designados mediante Portaria específica do Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas.
Seção III
Do Mandato
Art. 7º O mandato dos representantes de que trata o caput do art. 4º terá a seguinte duração:
I – os representantes dos órgãos que integram a SEASS, previstos nas alíneas do inciso I do caput do art. 4º deste Regimento Interno, terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos;
II – os demais representantes, previstos nos incisos II a IX do caput do art. 4º deste Regimento Interno, terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.
§ 1º Ao término do mandato, os órgãos, entidades, instituições e grupos descritos nos incisos do caput do art. 4º deste Regimento Interno terão o prazo de até 15 (quinze) dias para indicar seus novos representantes, titulares e suplentes, na mesma forma prevista no art. 5º deste Regimento Interno.
§ 2º Perderá o mandato o representante titular que renunciar ou que não comparecer a 2 (duas) reuniões ordinárias e/ou extraordinárias do NEEP-SUAS/PE no ano sem justificativa formal, tendo o seu respectivo órgão, entidade, instituição ou grupo o prazo de até 15 (quinze) dias para substitui-lo por novo representante.
Seção IV
Da Organização
Art. 8º Compõem a estrutura organizacional do NEEP-SUAS/PE:
I – o Colegiado de Representantes; e
II – a Secretaria Executiva.
§ 1º O Colegiado de Representantes é constituído pelos representantes titulares e suplentes, sendo responsável por executar as atribuições previstas nos incisos do caput e no parágrafo único do art. 3º deste Regimento Interno.
§ 2º A Secretaria Executiva do NEEP-SUAS/PE é de responsabilidade da SEASS, sendo composta por um(a) Coordenador(a) e um(a) Secretário(a), indicados(as) pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) de Assistência Social, observados o § 2º e o § 3º do art. 4º deste Regimento Interno.
§ 3º Cabe ao(à) Coordenador(a) da Secretaria Executiva do NEEP-SUAS/PE:
I – convocar e coordenar as reuniões;
II – aprovar a versão final da pauta; e
III – articular as proposições na perspectiva do consenso.
§ 4º Cabe ao(à) Secretário(a) Executivo(a) do NEEP-SUAS/PE:
I – receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências, e-mails e demandas pertinentes ao NEEP-SUAS/PE;
II – providenciar a convocação das reuniões e a divulgação das respectivas pautas;
III – organizar e secretariar as reuniões;
IV – elaborar o relatório das reuniões;
V – elaborar a ata;
VI – publicizar e encaminhar a ata aos membros do NEEP-SUAS/PE; e
VII – arquivar as atas para consulta.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 9º O NEEP-SUAS/PE reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, sendo as reuniões convocadas pela Secretaria Executiva, por meio físico ou eletrônico, com 15 (quinze) dias de antecedência da data da reunião.
§ 1º A reunião iniciará com quórum de maioria simples de presença na primeira chamada, e após 30 (trinta) minutos na segunda chamada, com qualquer número de presentes.
§ 2º As reuniões ordinárias ocorrerão trimestralmente, conforme o calendário anual de reuniões estabelecido pelo Colegiado de Representantes.
§ 3º As reuniões extraordinárias poderão ser solicitadas pelos representantes do NEEP-SUAS/PE com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência.
§ 4º Os representantes titulares serão convocados e os representantes suplentes serão convidados para as reuniões pela Coordenação da Secretaria Executiva.
§ 5º O(a) representante titular que não puder comparecer às reuniões será representado(a) por seu(sua) suplente.
§ 6º As reuniões são espaços de presença aberta aos convidados e demais interessados nas ações desenvolvidas pelo NEEP-SUAS/PE.
§ 7º As reuniões poderão ocorrer na modalidade presencial ou por meio eletrônico.
§ 8º Têm direito a voz todos os representantes que compõem o NEEP-SUAS/PE.
§ 9º Os trabalhos do Colegiado de Representantes compreenderão, entre outras, as seguintes tarefas:
I – verificação da presença e da existência de quórum para a reunião;
II – leitura, apreciação e aprovação da ata da reunião anterior;
III – apresentação, apreciação e aprovação da pauta constante no edital de convocação; e
IV – informes gerais.
§ 10. A proposta de pauta da reunião será elaborada e encaminhada aos representantes do NEEP-SUAS/PE pela Secretaria Executiva com antecedência de 15 (quinze) dias da data da reunião.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. A SEASS deve oferecer a infraestrutura e os recursos materiais e humanos necessários para o efetivo funcionamento do NEEP-SUAS/PE.
Art. 11. As despesas de passagem, traslados, alimentação e hospedagem, se for o caso, na ocasião das reuniões, ficarão a cargo dos órgãos, entidades, instituições e grupos de origem dos representantes que compõem o NEEP-SUAS/PE.
Art. 12. Os casos omissos neste Regimento Interno serão discutidos e acordados nas reuniões do NEEP-SUAS/PE.
Art. 13. Este Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Recife, 11 de julho de 2024
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