O Plano PEP/PE

Fundamentação do Plano
Nos Marcos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CF/88 foi incluído no Tripé da Seguridade Social, a Política Pública de Assistência Social juntamente com a Saúde e a Previdência Social, assim vem implantando um conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios continuados, conforme prescrito em sua regulamentação, na Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e sua alteração por meio da Lei nº 12.435/2011.
A LOAS em seu Art.6º trata dos objetivos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em especial, o Inciso V: Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; Art.24º Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e serviços socioassistenciais.
A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos SUAS – NOB/RH/SUAS ressalta o caráter público da prestação dos serviços socioassistenciais e reitera a importância da implantação e implementação da política de educação permanente e valorização de profissionais, conselheiros, gestores, técnicos governamentais e não governamentais, usuários, entre outros atores, orientada por princípios éticos, políticos e profissionais, para garantir atendimento de qualidade na assistência social como política pública; e ainda, instituir, a partir do Plano Decenal, escola de educação permanente em parcerias com universidades públicas, privadas e confessionais, para os gestores, trabalhadores da área, conselheiros e usuários, respeitando as diferenças regionais e diversidades na proteção social básica e especial.
Vale ressaltar ainda, a Resolução do CNAS nº 17 de 20 de julho de 2011 que ratifica as equipes de referência e reconhece categorias de profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais; e a Resolução Nº 9, de 15 de abril de 2014 que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS.
Reitera a VIII Conferência Nacional de Assistência Social, pautada na Gestão do Trabalho e delibera a constituição da Política de Capacitação Continuada, de acordo com a NOB/RH/SUAS; e a elaboração e implementação de planos Municipais, Estaduais, Distrito Federal e Nacional para formação dos trabalhadores do SUAS, em consonância com a NOB/RH/SUAS na perspectiva da qualificação dos serviços socioassistenciais em observância à resolução 17/2011 contemplando todos os trabalhadores do SUAS.
Portanto, surge como demanda urgente e de relevante importância para a consolidação da assistência social como uma política pública, que vem se materializando através do SUAS, merecendo destaque, a gestão do trabalho, ou seja, a efetivação da Política de Recursos Humanos.
Nessa perspectiva, com fins de fortalecer a Gestão do Trabalho da Assistência Social e a efetivação da política de recursos humanos do SUAS, no âmbito do estado de Pernambuco, surge à demanda pelo serviço aqui definido – um projeto de capacitação destinado ao aprimoramento da capacidade institucional dos trabalhadores que exercem a função de gestão e trabalhadores dos serviços socioassistenciais, orientado para o desenvolvimento das competências individuais e coletivas relacionadas ao exercício da política de proteção social não contributiva e do controle social por parte dos atores executores da assistência social, condição essencial à efetividade do nosso Sistema Descentralizado de Assistência Social.
Desta forma, sem dúvida o fortalecimento da assistência social, no processo de capacitação no âmbito do SUAS, tem provocado uma discussão importante cujo eixo é a construção e consolidação da Política Nacional de Educação Permanente e, tal demanda encontra-se aqui definida pela necessidade de implantação e implementação de uma educação permanente destinada aos recursos humanos da assistência social.